O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma ação para a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) ao cargo de […]
Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Marcelo Rangel
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma ação para a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) ao cargo de prefeito de Ponta Grossa. A ação foi encaminhada ao juiz eleitoral da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa e visa questionar a elegibilidade de Rangel com base em irregularidades na gestão pública.
De acordo com a promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, Marcelo Rangel é inelegível por ter suas contas rejeitadas em virtude de irregularidades que configuram improbidade administrativa. A principal questão é a rejeição das contas relacionadas ao Convênio nº 07/2014, que envolveu um repasse de R$ 450 mil do Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, no período de 01/05/2014 a 30/04/2015.
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou as contas irregulares, apontando a ausência de restituição de R$ 24.862,14, falta de um termo de cumprimento dos objetivos e a não instauração de Tomada de Contas Especial para apurar as despesas desviadas. A promotora destacou que a decisão do TCE-PR foi definitiva e que, como gestor, Rangel não tomou as providências necessárias para garantir a regularidade dos recursos.
O MPE argumenta que, diante dessas irregularidades e da omissão de Rangel em sanar as questões levantadas, não há base legal para o deferimento de sua candidatura. Assim, o órgão reforça a alegação de inelegibilidade de Marcelo Rangel para o pleito eleitoral.
Informações: BNT / Imagem: Band