A 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa deferiu o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Marcelo Rangel […]
Justiça Eleitoral Deferiu Impugnação da Candidatura de Marcelo Rangel”
A 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa deferiu o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSD), conforme noticiado pelo Blog da Mareli Martins e pelo BNT. O juiz Antônio Acir Hrycyna considerou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-PR), afirmando que Rangel se enquadra no que estabelece o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.
De acordo com a decisão, durante seu mandato como prefeito de Ponta Grossa, Rangel teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva. O processo se originou da desaprovação das contas do Convênio nº 07/2014, que envolveu repasses financeiros de R$450.000 ao Instituto Educacional Duque de Caxias entre 2014 e 2015.
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O juiz destacou que Rangel, na função de gestor, cometeu “faltas graves” e agiu com improbidade administrativa ao não adotar as medidas necessárias para garantir a regularidade dos recursos transferidos ao Instituto.