A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito que apurava um […]

Polícia Civil indicia ex-presidente por apropriação indébita em associação filantrópica

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito que apurava um caso de suposta apropriação indébita de recursos pertencentes a uma associação filantrópica que atende cerca de 200 pessoas em situação de vulnerabilidade social e com deficiência na região.

As investigações tiveram início após uma denúncia anônima registrada em setembro de 2025, apontando possíveis irregularidades na gestão financeira da entidade. Conforme apurado, a então presidente da associação teria administrado as contas de forma irregular, realizando saques em espécie da conta bancária sob a justificativa de dificuldades com o banco para efetuar pagamentos eletrônicos.

Outro ponto que chamou a atenção dos investigadores foi a suposta perda de toda a documentação referente ao período de sua gestão, o que levantou ainda mais suspeitas entre os demais membros da diretoria. A Polícia Civil constatou movimentações financeiras sem justificativa, realizadas entre fevereiro e junho de 2025, que somam aproximadamente R$ 16 mil desviados da instituição.

Durante a apuração, vários integrantes da diretoria foram ouvidos. Eles relataram a falta de prestação de contas e a centralização das operações financeiras pela investigada. Segundo depoimentos, após ser questionada internamente, a ex-presidente teria confessado informalmente ter se apropriado dos valores.

Diante das acusações, ela renunciou ao cargo e se afastou da entidade.
No interrogatório realizado em novembro de 2025, acompanhada de sua advogada, a investigada optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional.

Com base nas provas reunidas — especialmente a análise das movimentações bancárias — a autoridade policial indiciou a ex-presidente pelo crime de apropriação indébita majorada, previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, responsável por avaliar o conjunto probatório e decidir se oferecerá ou não denúncia criminal.

Informações: Polícia Civil do Paraná

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