Devedor poderá optar por instituição que oferecer melhores condições Diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se […]

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

Devedor poderá optar por instituição que oferecer melhores condições

Diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar. Para isso, a partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Em julho entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional, aprovada em dezembro do ano passado, e que limitou, desde janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

A medida se aplica também a outros meios de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são usados para quitar débitos já existentes.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

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Também a partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura daquele período e limite total de crédito. Além é claro, das opções de pagamento.

A fatura deve ser obrigatoriamente enviada por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

*Agência Brasil

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